ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES E MORADORES DO
LOTEAMENTO JARDIM DO ORIENTE
Brasília, 28 de outubro de 2009
Carta Circular 03/2009
Srs.(as) Proprietários (as),
Nosso processo de regularização encontra-se no GRUPAR. Foi feita uma análise preliminar e a CAESB já deu parecer não impeditivo para a regularização do nosso condomínio, uma vez que existia pendência relativa à formação de um Lago, chamado São Bartolomeu, o qual não mais existirá. Todo o processo estará sendo analisado para determinar se ainda existem pendências a serem sanadas. Solicitei que isso não demorasse, mas existe uma prioridade nas análises. Solicito que caso alguém tenha conhecimento junto ao GRUPAR, através do Sr. Paulo Cerejo, que também faça contato para solicitar prioridade.
O GDF, através de receita distrital está finalizando o cadastro de todos os proprietários a fim de emitir cobrança de IPTU. Haverá cobrança de IPTU retroativa aos anos de 2005/2006/2007/2008 e 2009. Este é o entendimento do GDF e aqueles que não concordarem deverão tratar do assunto individualmente. Segundo fomos informados, esta cobrança será feita sem juros e multas, por 30 dias a partir da atualização de dados. A partir da data desta atualização, a qual informaremos, todos terão 30 dias, ou para pagar, ou para parcelar junto à receita distrital. Os boletos serão gerados somente via internet, que serão acessados com a inscrição do imóvel que enviaremos a todos por carta. Esperamos enviar tais dados, com a data inicial para a contagem dos 30 dias até o final de novembro. Repito que o GDF não enviará cobrança via correio desses valores de 2005 a 2009. Isto só poderá ser acessado via internet.
Quanto ao IPTU de 2010, esse será enviado pelo correio na data prevista no calendário do GDF. Aqueles que possuem endereço de cadastro fora do Distrito Federal, os carnês serão enviados no endereço do condomínio, pois o GDF não envia os boletos para outros estados. O nosso condomínio ainda não é servido por serviço de correios. Assim, a opção para esses casos será o acesso via internet para obter os respectivos boletos, através da inscrição do terreno.
Esclareço que a cobrança feita pelo GDF é de caráter tributário e a administração do condomínio em nada consegue influenciar ou interferir. O entendimento jurídico dessa cobrança, apesar de questionado, tem mostrado que o GDF a considera legítima e legal. Estaremos enviando em data próxima a relação das inscrições dos terrenos, com a data inicial para acessar o sistema, tão logo o GDF finalize o cadastro.
Aguardem o edital da nossa assembléia que pretendemos realizar na primeira quinzena de dezembro.
Ricardo José da Câmara Belmont
Presidente da Associação
(“Aquele que tem grandes poderes deve usá-los de forma suave” - Sêneca)
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